REGULAMENTO E FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.024437/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: AMIGOS DO BEM INSTITUICAO NACIONAL CONTRA A FOME E A MISERIA
Endereço: DOUTOR GABRIEL DE RESENDE Número: 122 Bairro: VILA INVERNADA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03350-005
CNPJ/MF nº: 05.108.918/0001-72

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio (Filantrópico)

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

25/11/2022 a 04/01/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

25/11/2022 a 31/12/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A CAMPANHA SERTÃO 2022 visa fomentar doações para a instituição Amigos do Bem para que possa manter seus projetos de desenvolvimento local e inclusão social com o intuito de erradicar a fome e a miséria.

Aos doadores, desde que respeitadas as regras aqui dispostas, será concedido o direito de participar no sorteio para que concorram aos prêmios, na forma deste Regulamento.

Poderão participar todas as pessoas físicas e residentes em território nacional, que efetuarem doações de qualquer valor à Instituição através da compra de bilhetes virtuais disponibilizados no link https://adbsertao.org/campanhasertao2022, no período compreendido entre as 00h00 de 25.11.2022 e as 23h59 de 31.12.2022 (horários de Brasília).

Serão contabilizadas as doações pagas e a cada doação no montante de R$ 50,00 (cinquenta reais), o doador receberá um número da sorte com o qual concorrerá aos prêmios.

Fica ressaltado que as doações poderão ser únicas ou recorrentes bastando que cada doação possua o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, para o recebimento dos números da sorte.

Fica estabelecido que cada doação poderá gerar o máximo de 30 (trinta) números da sorte.

Exemplo 1: doador fez uma doação de R$ 467,00 na campanha. Receberá, portanto, 9 números da sorte. A sobra de R$ 17,00 será desconsiderada;

Exemplo 2: doador fez uma doação de R$ 1.500,00 na campanha. Receberá, portanto, 30 números da sorte;

Exemplo 3: doador fez uma doação de R$ 60,00 e outra de R$ 40,00 na campanha. Receberá apenas um número da sorte (a segunda doação não gerará números da sorte). E a sobra de R$ 10,00 será desconsiderada.

Exemplo 4: doador fez uma doação de R$ 1.800,00 na campanha. Receberá, portanto, 30 números da sorte e a sobra de R$ 300,00 será desconsiderada.

Exemplo 5: doador fez uma doação de R$ 30,00 e outra de R$ 20,00 na campanha. Não gerará números da sorte.

Os bilhetes virtuais poderão ser pagos através de cartões de crédito, boleto bancário, PIX com QR Code, PIX Copia e Cola, ou débito automático exclusivamente para recorrentes antigos (não haverá a opção de débito automático para novos doadores) e apenas serão considerados válidos mediante a confirmação do pagamento.

Fica determinado que doações realizadas em outro link de doação, PIX realizados pelo e-mail doeagora@amigosdobem.org, ou depósito, ou fora do prazo da campanha serão desconsiderados para fins do sorteio.

Serão emitidos, no total, 500.000 (quinhentos mil) bilhetes virtuais que gerarão números da sorte em 5 (cinco) séries (numeradas de 5 a 4) de 100.000 números cada (numeradas de 00.000 a 99.999), para que os interessados possam concorrer aos prêmios adiante descrito.

A consulta dos números da sorte com os quais os interessados estarão concorrendo aos prêmios, poderá ser realizada pelo e-mail [email protected].

Fica estabelecido que a geração e distribuição dos números da sorte será realizada de forma aleatória.

Ao participar seguindo as regras aqui dispostas, os interessados estarão concorrendo a um conjunto de prêmios contendo:

1° prêmio – 1 (hum) automóvel marca Renault, modelo Kwid, ano 2022, modelo 2023, cor preta nacre, 0km, Flex, sem opcionais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e 2° prêmio – 1 (uma) scooter elétrica ano 2019, modelo 2020, cor vermelha, 0km, sem opcionais, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Fica esclarecido que os prêmios acima indicados não poderão ser convertidos em dinheiro.

A apuração dos ganhadores ocorrerá no dia 04.01.2023, às 20:30, na Rua Dr. Gabriel Resende, 122, Vila Invernada, São Paulo, CEP 03350-005 (Central dos Amigos do Bem) e será divulgada em suas redes sociais.

QUANTIDADE DE SÉRIES

5 (cinco) numeradas de 0 a 4

QUANTIDADE DE SÉRIES

5 (cinco) numeradas de 0 a 4

QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000 (cem mil) numerados de 00.000 a 99.999

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

5

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 04/01/2023 20:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/11/2022 00:00 a 31/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/01/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Gabriel Resende NÚMERO: 122 BAIRRO: Vila Invernada MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 03350-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da promotora

PRÊMIOS

Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
Ordem

1

01 (um) automóvel marca Renault, modelo Kwid, ano 2022, modelo 2023, cor preta nacre, 0km, Flex, sem opcionais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),

60.000,00

60.000,00

0

4

1

1

01 (uma) scooter elétrica ano 2019, modelo 2020, cor vermelha, 0km, sem opcionais, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

6.500,00

 

6.500,00

 

0

4

2

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$

2

66.500,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação do Número da Sorte contemplado, será utilizada a seguinte regra da Loteria Federal do dia 04.01.2023:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.

Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos da dezena simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Caso o número encontrado esteja entre 0 e 5 será o ganhador.

Caso contrário, subtrai-se 5 para que se encontre um número de série válido.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será disponibilizado no site amigosdobem.org/campanhasertao2022, onde será divulgado o nome e número da sorte do contemplado, pelo prazo de 31 dias a contar da data da apuração.

O regulamento completo da promoção estará disponível em amigosdobem.org/campanhasertao2022-regulamento.

 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues na residência do contemplado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante o e- mail de confirmação do pagamento do bilhete virtual com os números da sorte e da assinatura do recibo de entrega de prêmio e cópia do RG e CPF dos contemplados.

O prêmio é intransferível, não respondendo a Promotora por eventual impossibilidade de recebimento deste.

Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de idade, seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

Na eventualidade de algum dos contemplados falecer, o prêmio deverá ser entregue ao seu inventariante, mediante comprovação de tal situação.

 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Nos termos do art. 6º da Lei 5.678, de 1971 e, do art. 19, da Portaria nº 88/2000 do Ministério da Fazenda, caso o prêmio não seja reivindicado em até 180 dias, o mesmo prescreverá e será incorporado ao patrimônio da União.

A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação e em outros locais, a critério da Promotora.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SEAE-ME e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

A Associação deverá encaminhar à SEAE/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O resultado será disponibilizado no site amigosdobem.org/campanhasertao2022, onde será divulgado o nome e número da sorte do contemplado, pelo prazo de 31 dias a contar da data da apuração.

O regulamento completo da promoção estará disponível em amigosdobem.org/campanhasertao2022-regulamento.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues na residência do contemplado, sem qualquer ônus a ele, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante o e-mail de confirmação do pagamento do bilhete virtual com os números da sorte e da assinatura do recibo de entrega de prêmio e cópia do RG e CPF do ganhador.

O prêmio é intransferível, não respondendo a Promotora por eventual impossibilidade de recebimento deste.

Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de idade, seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

Na eventualidade de algum dos contemplados falecer, o prêmio deverá ser entregue ao seu inventariante, mediante comprovação de tal situação.

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Nos termos do art. 6º da Lei 5.678, de 1971 e, do art. 19, da Portaria nº 88/2000 do Ministério da Fazenda, caso o prêmio não seja reivindicado em até 180 dias, o mesmo prescreverá e será incorporado ao patrimônio da União.

A promoção será divulgada através de meios de mídia e comunicação e em outros locais, a critério da Promotora.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à SECAP-ME e o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

A Associação deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 18/11/2022 às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2022.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AFO.QSG.AOZ